INCÊNDIOS | Registo de prejuízos agrícolas termina a 15 de dezembro

A Junta de Freguesia de Lousã e Vilarinho informa os proprietários que encerra a 15 de dezembro o registo de prejuízos agrícolas provocados pelos incêndios de outubro, para apoios inferiores a 5.000€,  no âmbito do anuncio efectuado pelo Ministério da Agricultura.

“As despesas são elegíveis após a apresentação da candidatura e estão sujeitas à validação, pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas territorialmente competentes, em articulação com as Autarquias Locais”.

Declaração de prejuízos até 5.000€

Os prejuízos agrícolas decorrentes dos incêndios de outubro 2017 devem ser declarados na plataforma da DRAPC para serem considerados elegíveis nos apoios à Medida 6.2.2 – “Restabelecimento do Potencial Produtivo”

Para se candidatar à Medida – Compensação de prejuízos aos Pequenos Agricultores e às Explorações Agrícolas (até 5000€),

 CLIQUE AQUI para preencher a declaração de prejuízos.

 

 


Informação adicional para prejuízos superiores

 

MEDIDA – Compensação de prejuízos às Explorações Agrícolas

Prejuízos elegíveis – de 5001€ a 400.000€

Candidatura a apresentar ao PDR2020

Período de candidatura – até 15 de dezembro de 2017

LIGAÇÃO AO PDR2020

Legislação: Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro | Despacho n.º 9896-B/2017, de 15 de novembro | Declaração de Retificação n.º 804-A/2017, de 21 de novembro

 

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