Sistema de Defesa da Floresta contra incêndios – Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho (E.N. 342)

Em cumprimento do disposto nos n.ºs 16 e 17 do artigo 15.º da Lei supra mencionada e conforme o disposto no respetivo PMDFCI aprovado, faz-se saber que a Infraestruturas de Portugal S.A. (IP S.A.) irá proceder a trabalhos de limpeza da carga combustível, numa faixa lateral de terreno confinante com a estrada acima referida, até 10m do limite da faixa de rodagem.

Atendendo a que a execução dos referidos trabalhos abrange, em parte, terrenos privados, os proprietários e outros produtores florestais, devem, nos termos do n.º 15 do artigo 15.º do diploma supra mencionado, facultar os necessários acessos às entidades responsáveis pelos trabalhos de gestão de combustível, que irão decorrer

sob a responsabilidade da IP, com início a partir do dia 19 de Agosto de 2019.

Os trabalhos constam da limpeza de matos, desramação e abate de árvores, sempre que necessário, de acordo com os critérios para a gestão de combustível, nos termos do Decreto-Lei nº10/2018 de 14 de fevereiro.

Até à data de início dos trabalhos, poderão os proprietários optar pela realização desta intervenção, procedendo ao abate e poda das árvores e limpeza do mato na área da respetiva propriedade privada na parte contígua ao domínio público objeto da intervenção de limpeza, e ou comunicar à IP que, não efetuando os trabalhos de limpeza, pretendem assumir os trabalhos de remoção do material sobrante, o qual deve ser efetuado no prazo

máximo de cinco dias úteis, ou prestar qualquer outra informação que entendam relevante para o efeito.

Considerando que nos termos legais, é interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal ou agrícola, de outros materiais de origem vegetal e de produtos altamente inflamáveis nas redes de faixas e nos mosaicos de parcelas de gestão de combustível, decorrido que seja o prazo anteriormente referido sem que os proprietários procedam à limpeza e remoção, a IP diligenciará pela remoção dos materiais sobrantes, dando-lhes o destino final que entender adequado.

Mais se informa que a execução dos trabalhos por parte da IP S.A. poderá ser acompanhada por Forças de Segurança, de modo a garantir-se o seu total cumprimento, conforme previsto na legislação em vigor.

Poderá ser obtida informação mais detalhada sobre os locais e datas de intervenção junto da IP S.A., através do Centro Operacional do Centro Norte, com sede em Estrada da Chapeleira, 3040-583 Antanhol, Tel. 239,794.500 ou da Câmara Municipal de Arganil, Câmara Municipal de Góis, Câmara Municipal da Lousã Junta de Freguesia de Arganil, Junta de Freguesia de Celavisa, Junta de Freguesia de Góis, Junta de Freguesia de Serpins, Junta de Freguesia de Lousã e Vilarinho.

Antanhol, 9 de Agosto de 2019

Assinado pela IP:

O DIRECTOR DO C.OCN.

Francisco M. S. Godinho Miranda:

Engenheiro Civil

 

VER VERSÃO PDF

Leave a comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *