AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE – Edital n.º 01/2017 – Normas de Limpeza de Linhas de Água

Informação: AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE
Doc PDF Edital n.º 1-2017 – Limpeza de Linhas de Água

A salvaguarda do equilíbrio ecológico e do bom funcionamento da rede hidrográfica deverá ser concretizada tendo em consideração o princípio da co-responsabilização de todos os utilizadores e gestores dos recursos hídricos. A APA, I.P. / ARH do Centro ciente da necessidade de implementação das medidas de conservação e reabilitação, nomeadamente limpeza e desobstrução das linhas de água para garantir as condições de escoamento dos caudais líquidos e sólidos em situações hidrológicas normais ou extremas, publica o presente Edital n.º 1/2017 e respetivas Normas de Limpeza de linhas de água no sentido de prestar auxílio técnico no entendimento da lei vigente.
Nos termos da alínea b) do n.º 5 do art.º 33 da Lei n.º 58/2005, de 29 dezembro, os proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens de linhas de água, nas frentes particulares e fora do aglomerado urbano são obrigados a garantir a limpeza das mesmas segundo as normas para a limpeza de cursos de água não navegáveis nem flutuáveis em anexo.
Nestas condições todos os proprietários ou arrendatários confinantes abrangidos por estas disposições ficam notificados a procederam às referidas operações.

Em caso de incumprimento do presente pelos referidos proprietários ou arrendatários confinantes com linhas de água ficam os mesmos sujeitos a processo de contra-ordenação muito grave nos termos do art.º 25 e art.º 22 n.º 4 da Lei n2 50/2006, de 29 de Agosto, alterado pela Lei n.º 89/2009, de 31 de Agosto e outras sanções previstas na Lei em vigor e ao pagamento de eventuais despesas realizadas por esta Agência Portuguesa do Ambiente, I.P./Administração da Região Hidrográfica do Centro, para a concretização dos trabalhos.
Quando as linhas de água se inserem em aglomerado urbano a implementação das medidas de limpeza, manutenção e desobstrução é da responsabilidade dos municípios, de acordo com a alínea a) do n.2 5 do art.º 33 da Lei n.º 58/2005, de 29 Dezembro.
O presente edital vai ser afixado nos habituais locais de estilo acompanhado de cartaz informativo com as “Normas para a limpeza de cursos de água não navegáveis nem flutuáveis — proprietários de terrenos marginais”.

Coimbra, 04.01.2017
A Administradora da Região Hidrográfica do Centro
Celina Isabel Silva Ramos Carvalho
(ao abrigo de competência subdelegada pelo Despacho n.º 12350/2015 de 1 de julho, publicado em DR n.º 215, 2ª série, de 03.11.2015)
Edifício Fábrica dos Mirandas —Avenida Cidade Aeminium, 3000-429 Coimbra
Telefone 239 850 200 / Fax 239 850 250
email: arhc.geral@apambiente.pt

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