:: Aviso 1/2017 ::

Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos não essenciais na época do Carnaval, ao abrigo da alínea e) do artigo 19. ° da Lei 75/2013 de 12 de setembro, o executivo da Junta de Freguesia de Lousã e Vilarinho determinou a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nesta autarquia, na terça-feira, dia 28 de fevereiro.
Lousã, 23 de fevereiro 2017
O Presidente da Junta
António Marçal

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