António Manuel Antunes Marçal, Presidente da Junta de Freguesia de Lousã e Vilarinho, nessa qualidade e por deliberação do executivo desta Junta Freguesia, de acordo com a alínea b) do artigo 19º. da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro determina tolerância de ponto na tarde de 2 de abril de 2015, no período da tarde, compreendido entre 14h e as 17h30m, pelo que todos os serviços da freguesia se encontram encerrados.
Gratos pela compreensão.